Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.234/2017

Acrescenta inciso IV ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de

LEI Nº 8.234, DE 05 DE JULHO DE 2017

Acrescenta inciso IV ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.280 , de 29 de janeiro de

2004, que dispõe sobre a Superintendência de Compras Centralizadas - SCC, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.280 , de 29 de janeiro de 2004, alterada pelas Leis nº s 8.074 , de 11 de dezembro de 2015 e 8.123 , de 17 de junho de

2016, passa a vigorar acrescido do inciso IV no seu parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º..

Parágrafo único...

I - ...

...

IV - obras e serviços de engenharia, assim como, bens e serviços necessários e exclusivos às ações de assistência à saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, que forem adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 05 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.733, DE 06/07/2017

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5280/2004 de 29/01/2004