Lei Ordinária nº 8.236/2017
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 6.342, de 02 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.236, DE 05 DE JULHO DE 2017
Altera o
§ 1º do art. 2º da Lei nº 6.342 , de 02 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, o Programa Estadual de Parcerias no Combate à Violência, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do art. 2º da Lei nº 6.342 , de 02 de janeiro de 2008, com alterações introduzidas pelas Leis nº s 7.178 , de 06 de julho de 2011, e
8.079, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 2º..
§ 1º A compensação de que trata o "caput" deste artigo, em relação aos créditos tributários vincendos, não pode ultrapassar a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS a recolher pelo participante do programa em cada período de apuração.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 05 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.733, DE 06/07/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6342/2008 de 02/01/2008