Lei Ordinária nº 8.237/2017
Acrescenta inciso IV ao art. 3º da Lei nº 4.184, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Taxa de Aprovação de Projetos de Construção e a Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.237, DE 05 DE JULHO DE 2017
Acrescenta inciso IV ao art. 3º da Lei nº 4.184 , de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Taxa de Aprovação de Projetos de Construção e a Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 3º da Lei nº 4.184 , de
22 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 3º..
...
IV - As estruturas móveis, de caráter temporário, do tipo: palco, camarotes, arquibancadas, arenas de eventos, entre outras, destinadas a eventos festivos, turísticos, culturais e de lazer, com exceção da taxa de vistoria." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 05 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.733, DE 06/07/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4184/1999 de 22/12/1999