Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.237/2017

Acrescenta inciso IV ao art. 3º da Lei nº 4.184, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Taxa de Aprovação de Projetos de Construção e a Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.237, DE 05 DE JULHO DE 2017

Acrescenta inciso IV ao art. 3º da Lei nº 4.184 , de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Taxa de Aprovação de Projetos de Construção e a Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 3º da Lei nº 4.184 , de

22 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 3º..

...

IV - As estruturas móveis, de caráter temporário, do tipo: palco, camarotes, arquibancadas, arenas de eventos, entre outras, destinadas a eventos festivos, turísticos, culturais e de lazer, com exceção da taxa de vistoria." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 05 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.733, DE 06/07/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4184/1999 de 22/12/1999