Lei Ordinária nº 8.249/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "O RENASCER DA MALHADINHA", com sede no Povoado Malhadinha e foro na Comarca de Poço Verde-SE.
LEI Nº 8.249, DE 13 DE JULHO DE 2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "O RENASCER DA MALHADINHA", com sede no Povoado Malhadinha e foro na Comarca de Poço Verde-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "O RENASCER DA MALHADINHA", CNPJ Nº 02.410.598/0001-12, com sede no Povoado Malhadinha e foro na Comarca de Poço Verde-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 13 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.739, DE 14/07/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.