Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 825/1957

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LEI Nº 825, DE 25 DE JULHO DE 1957

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Eleva subvenção O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica elevada de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para CR$ (*) Reproduzido por ter sido publicado com incorreções.

24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) a subvenção anual dada pelo Estado à Sociedade de Assistência à Maternidade, à Infância e a Adolescência "Monsenhor Daltro" da cidade de Lagarto.

Art. 2º A despesa decorrente com a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano em curso.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de julho de 1957. 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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