Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.254/2017

Institui o Dia do Jovem Adventista no Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.254, DE 17 DE JULHO DE 2017

Institui o Dia do Jovem Adventista no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Dia do Jovem Adventista, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de março, no Estado de Sergipe.

Parágrafo único. O Dia do Jovem Adventista de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º O Poder Executivo pode promover atividades alusivas ao Dia do Jovem Adventista.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Gustinho Ribeiro - PRP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.746, DE 25/07/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.