Lei Ordinária nº 8.254/2017
Institui o Dia do Jovem Adventista no Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.254, DE 17 DE JULHO DE 2017
Institui o Dia do Jovem Adventista no Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Dia do Jovem Adventista, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de março, no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O Dia do Jovem Adventista de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Executivo pode promover atividades alusivas ao Dia do Jovem Adventista.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gustinho Ribeiro - PRP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.746, DE 25/07/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.