Lei Ordinária nº 8.255/2017
Inclui, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o evento Encenação da Paixão de Cristo, na data da Sexta-Feira Santa.
LEI Nº 8.255, DE 17 DE JULHO DE 2017
Inclui, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o evento Encenação da Paixão de Cristo, na data da Sexta-Feira Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o evento Encenação da Paixão de Cristo, que ocorre na noite da Sexta-Feira Santa, no Parque da Cidade, em Aracaju.
Art. 2º O Poder Executivo deve tomar as providências que garantam e/ou apoiem a realização do evento cultural a que se refere esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Moritos Matos - PROS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.748, DE 27/07/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.