Lei Ordinária nº 8.256/2017
Inclui, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Sergipe, a Procissão de Bom Jesus dos Navegantes, no primeiro dia do mês de janeiro.
LEI Nº 8.256, DE 17 DE JULHO DE 2017
Inclui, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Sergipe, a Procissão de Bom Jesus dos Navegantes, no primeiro dia do mês de janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Sergipe, a Procissão de Bom Jesus dos Navegantes, que ocorre no primeiro dia do mês de janeiro, na Cidade de Aracaju.
Art. 2º O Poder Executivo deve tomar as providências que garantam e/ou apoiem a realização do evento cultural, a que se refere esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Moritos Matos - PROS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.746, DE 25/07/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.