Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.258/2017

Institui o Dia Estadual da Alimentação, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.258, DE 17 DE JULHO DE 2017

Institui o Dia Estadual da Alimentação, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O dia 16 de outubro fica instituído como o Dia Estadual da Alimentação, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de mobilizar o Poder Público e conscientizar a sociedade sergipana da importância do combate à fome e à desnutrição.

Art. 2º Os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de combate à fome e à desnutrição ficam autorizados a desenvolver atividades educativas e de estímulo à participação social na semana que contiver o dia 16 de outubro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.746, DE 25/07/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.