Lei Ordinária nº 826/1957
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LEI Nº 826, DE 25 DE JULHO DE 1957
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Concede auxílio e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Vasco da Gama Esporte Clube de Aracaju, um auxilio de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para ajuda da construção de sua sede própria.
Art. 2º O referido auxilio correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o Sr. Governador do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para cumprimento do presidente lei.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de Julho de 1957. 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.