Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 826/1957

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LEI Nº 826, DE 25 DE JULHO DE 1957

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Concede auxílio e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Vasco da Gama Esporte Clube de Aracaju, um auxilio de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para ajuda da construção de sua sede própria.

Art. 2º O referido auxilio correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o Sr. Governador do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para cumprimento do presidente lei.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de Julho de 1957. 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.