Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.261/2017

Institui o dia 29 de julho como o "Dia Estadual dos Moto-taxistas, Moto-fretistas e Motoboys".

LEI Nº 8.261, DE 17 DE JULHO DE 2017

Institui o dia 29 de julho como o "Dia Estadual dos Moto-taxistas, Moto-fretistas e Motoboys".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Moto-taxistas, Moto - fretistas e Motoboys, a ser comemorado anualmente no dia 29 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.746, DE 25/07/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.