Lei Ordinária nº 8.263/2017
Declara a "Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes", na Cidade de Propriá, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.263, DE 17 DE JULHO DE 2017
Declara a "Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes", na Cidade de Propriá, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes", que ocorre anualmente, no dia 21 de janeiro, no Município de Propriá, Sergipe.
Art. 2º A "Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes" fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Silvia Fontes - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.746, DE 25/07/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9030/2022 de 09/06/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.