Lei Ordinária nº 8.266/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESCOLÁPIO NOSSA SENHORA DE MONTSERRAT, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
LEI Nº 8.266, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESCOLÁPIO NOSSA SENHORA DE MONTSERRAT, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESCOLÁPIO NOSSA SENHORA DE MONTSERRAT, CNPJ Nº 22.985.832/0003-09, com sede na Rua K - 1, nº 37, Jardim Piabeta, Município de Nossa Senhora do Socorro-SE e foro na Comarca de Belo Horizonte-MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.778, DE 08/09/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.