Lei Ordinária nº 8.269/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO SOCIAL CASA DO PÃO, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE.
LEI Nº 8.269, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO SOCIAL CASA DO PÃO, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o PROJETO SOCIAL CASA DO PÃO, CNPJ Nº 32.727.604/0001-20, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE, endereçado à Rua Maria Luiza Bispo, nº 186 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Jairo de Glória - PRB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.778, DE 08/09/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.