Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.269/2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO SOCIAL CASA DO PÃO, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE.

LEI Nº 8.269, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO SOCIAL CASA DO PÃO, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o PROJETO SOCIAL CASA DO PÃO, CNPJ Nº 32.727.604/0001-20, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE, endereçado à Rua Maria Luiza Bispo, nº 186 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Jairo de Glória - PRB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.778, DE 08/09/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.