Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.278/2017

Inclui no Calendário Cultural e Turístico do Estado de Sergipe o evento "Vaquejada do Parque Zezé Rocha" do Município de Lagarto-SE.

LEI Nº 8.278, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

Inclui no Calendário Cultural e Turístico do Estado de Sergipe o evento "Vaquejada do Parque Zezé Rocha" do Município de Lagarto-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural e Turístico do Estado de Sergipe o evento "Vaquejada do Parque Zezé Rocha" do Município de Lagarto-SE, que se realiza todo ano no final de agosto e início de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação República.

Aracaju, 06 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.787, DE 21/09/2017

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.