Lei Ordinária nº 8.278/2017
Inclui no Calendário Cultural e Turístico do Estado de Sergipe o evento "Vaquejada do Parque Zezé Rocha" do Município de Lagarto-SE.
LEI Nº 8.278, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
Inclui no Calendário Cultural e Turístico do Estado de Sergipe o evento "Vaquejada do Parque Zezé Rocha" do Município de Lagarto-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural e Turístico do Estado de Sergipe o evento "Vaquejada do Parque Zezé Rocha" do Município de Lagarto-SE, que se realiza todo ano no final de agosto e início de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação República.
Aracaju, 06 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.787, DE 21/09/2017
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.