Lei Ordinária nº 8.279/2017
Institui o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.279, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
Institui o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional no Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 27 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Silvia Fontes PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.792, DE 28/09/2017
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.