Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 828/1957

Concede auxílio e dá outras providências

LEI Nº 828, DE 31 DE JULHO DE 1957

Concede auxílio e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de sessenta mil cruzeiros (CR$ 60.000,00) e conceder como auxílio para a conservação, reparo e reconstrução dos templos católicos abaixo discriminados:

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação que se verificar no exercício de 1957.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de julho de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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