Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.289/2017

Altera para "ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RENASCER", a denominação da então "Associação de Desenvolvimento Comunitário Santo Antônio - ADASA", de que trata a Lei nº 7.134, de 26 de abril de 2011, com sede e foro na Cidade de Aquidabã-SE.

LEI Nº 8.289, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Altera para "ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RENASCER", a denominação da então "Associação de Desenvolvimento Comunitário Santo Antônio - ADASA", de que trata a Lei nº 7.134 , de 26 de abril de 2011, com sede e foro na Cidade de Aquidabã-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada para "ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RENASCER", a denominação da então "Associação de Desenvolvimento Comunitário Santo Antônio - ADASA", de que trata a Lei nº 7.134 , de 26 de abril de 2011, com sede e foro na Cidade de Aquidabã-SE, endereçada na Travessa Sebastião Figueiredo, nº 10, Anexo A - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.796, DE 04/10/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7134/2011 de 26/04/2011