Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.291/2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA DA VÁRZEA, com sede no Povoado Lagoa da Várzea e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

LEI Nº 8.291, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA DA VÁRZEA, com sede no Povoado Lagoa da Várzea e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA DA VÁRZEA, CNPJ Nº 32.727.869/0001-29, com sede no Povoado Lagoa da Várzea e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.796, DE 04/10/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.