Lei Ordinária nº 8.291/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA DA VÁRZEA, com sede no Povoado Lagoa da Várzea e foro na Comarca de Aquidabã-SE.
LEI Nº 8.291, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA DA VÁRZEA, com sede no Povoado Lagoa da Várzea e foro na Comarca de Aquidabã-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA DA VÁRZEA, CNPJ Nº 32.727.869/0001-29, com sede no Povoado Lagoa da Várzea e foro na Comarca de Aquidabã-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.796, DE 04/10/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.