Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.296/2017

Altera o valor da pensão mensal vitalícia, concedida pela Lei nº 3.254, de 23 de novembro de 1992, a Antônio Martins de Menezes.

LEI Nº 8.296, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o valor da pensão mensal vitalícia, concedida pela Lei nº 3.254 , de 23 de novembro de 1992, a Antônio Martins de Menezes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º A pensão mensal vitalícia, concedida pela Lei nº 3.254 , de 23 de novembro de 1992, a ANTÔNIO MARTINS DE MENEZES, atualmente revertida à sua esposa JOSEPHA CONCEIÇÃO SANTOS, de acordo com a Lei nº 3.655 , de 28 de setembro de 1995, passa a ter o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.807, DE 20/10/2017

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3254/1992 de 23/11/1992

Lei Ordinária nº 3655/1995 de 28/09/1995