Lei Ordinária nº 8.297/2017
Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, ao amparo do artigo 2º da Lei Complementar (Federal) nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
LEI Nº 8.297, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, ao amparo do artigo 2º da Lei Complementar (Federal) nº 156 , de 28 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do BNDES, ao amparo do artigo 2º da Lei Complementar (Federal) nº 156 , de 28 de dezembro de
2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.804, DE 17/10/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.