Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.298/2017

Institui e inclui, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o Dia da Banda Filarmônica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.298, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

Institui e inclui, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o Dia da Banda Filarmônica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário cultural do Estado de Sergipe, o Dia da Banda Filarmônica, a ser celebrado no dia 31 de outubro.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LEI Nº 8.298

DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

Parte v etada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei nº 83/2017, que se transformou na Lei nº 8.298, de 13 de outubro de 2017, que "Institui e inclui, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o Dia da Banda Filarmônica", na parte referente ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 2º O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 8.298, de 13 de outubro de 2017:

"Art. 1º..

Parágrafo único. Na semana que abranger o dia

31 de outubro, o Poder Executivo deve promover eventos culturais que fomentem a valorização das bandas filarmônicas, a exemplo, entre outros eventos, de apresentações musicais, seminários, campanhas e ou parcerias para doação de instrumentos musicais.

Art. 2º Ao Poder Executivo cabe tomar as providencias que garantam a realização do evento cult ural a que se refere esta Lei."

República.

Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129 da

Deputado LUCIANO BISPO Presidente

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.807, DE 20/10/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Parte v

Art. 2

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