Lei Ordinária nº 8.299/2017
Institui e inclui, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Capoeirista.
LEI Nº 8.299, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017
Institui e inclui, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Capoeirista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Capoeirista, a ser celebrado no dia 26 de novembro.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LEI Nº 8.299
DE 13 DE OUTUBRO DE 2017
Parte v etada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei nº 101/2017, que se transformou na Lei nº 8.299, de 13 de outubro de 2017, que "Institui e inclui, no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Capoeirista", na parte referente ao
Parágrafo único do art. 1º O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 8.299, de 13 de outubro de 2017:
"Art. 1º..
Parágrafo único. Na data de que trata o art. 1º desta Lei, cabe ao Poder Executivo promover eventos que fomentem a valorização da capoeira, enquanto prática desportiva, patrimônio histórico e manifestação cultural, a exemplo de apresentações e práticas abertas ao público, seminários e debates."
República.
Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129 da
Deputado LUCIANO BISPO Presidente
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.807, DE 20/10/2017
Art. 1
Art. 2
Parte v
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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