Lei Ordinária nº 83/1948
CRIA O SERVIÇO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA AOS MUNICÍPIOS
LEI Nº 83 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1948
CRIA O SERVIÇO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA AOS MUNICÍPIOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no órgão rodoviário estadual, o Serviço Especial de Assistência Rodoviária aos Municípios, de acordo com o art.5º, letra J ,da lei federal nº 302 , ficando assim, denominado Serviço de Assistência Rodoviária aos Municípios ( S.A.R.M.).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de novembro de 1948, 60º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.