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Lei Ordinária nº 83/1948

CRIA O SERVIÇO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA AOS MUNICÍPIOS

LEI Nº 83 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1948

CRIA O SERVIÇO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA AOS MUNICÍPIOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no órgão rodoviário estadual, o Serviço Especial de Assistência Rodoviária aos Municípios, de acordo com o art.5º, letra J ,da lei federal nº 302 , ficando assim, denominado Serviço de Assistência Rodoviária aos Municípios ( S.A.R.M.).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de novembro de 1948, 60º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.