Lei Ordinária nº 830/1957
Abre crédito especial de CR$ 200.000,00 e dá outras providências.
LEI Nº 830, DE 31 DE JULHO DE 1957
Abre crédito especial de CR$ 200.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros) para a finalidade de que tratam os artigos 2 e 3 desta lei.
Art. 2º Despender até CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) na aquisição de prédio onde nasceu o professor LAUDELINO FREIRE, inclusive as despesas de custas e transferências, sito na cidade de LAGARTO, deste Estado.
Art. 3º Instalar uma Biblioteca Pública, denominadas LAUDELINO FREIRE, e fazer reparos no aludido prédio, empregando nessas despesas a quantia de até CR$ 100.0000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 4º A despesa para a execução da presente lei, correrá por conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício.
Parágrafo único. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de julho de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.