Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 830/1957

Abre crédito especial de CR$ 200.000,00 e dá outras providências.

LEI Nº 830, DE 31 DE JULHO DE 1957

Abre crédito especial de CR$ 200.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros) para a finalidade de que tratam os artigos 2 e 3 desta lei.

Art. 2º Despender até CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) na aquisição de prédio onde nasceu o professor LAUDELINO FREIRE, inclusive as despesas de custas e transferências, sito na cidade de LAGARTO, deste Estado.

Art. 3º Instalar uma Biblioteca Pública, denominadas LAUDELINO FREIRE, e fazer reparos no aludido prédio, empregando nessas despesas a quantia de até CR$ 100.0000,00 (cem mil cruzeiros).

Art. 4º A despesa para a execução da presente lei, correrá por conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício.

Parágrafo único. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de julho de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

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