Lei Ordinária nº 8.301/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DE SANTANA DE SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
LEI Nº 8.301, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DE SANTANA DE SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DE SANTANA DE SÃO FRANCISC O, CNPJ Nº 03.832.628/0001-41, com sede à Rua 7 de Setembro, nº 215 - Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 25 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.811, DE 26/10/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.