Lei Ordinária nº 8.302/2017
Inclui o Dia de Nossa Senhora Divina Pastora no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.302, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Inclui o Dia de Nossa Senhora Divina Pastora no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Dia de Nossa Senhora Divina Pastora, fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, comemorado anualmente no dia
14 de outubro.
Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve realizar, anualmente, no mês de outubro, uma sessão especial, para comemoração do Dia de Nossa Senhora Divina Pastora, solidarizando-se com a comunidade católica e com a Arquidiocese de Aracaju.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário República.
Aracaju, 25 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.811, DE 26/10/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.