Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.302/2017

Inclui o Dia de Nossa Senhora Divina Pastora no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.302, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Inclui o Dia de Nossa Senhora Divina Pastora no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O Dia de Nossa Senhora Divina Pastora, fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, comemorado anualmente no dia

14 de outubro.

Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve realizar, anualmente, no mês de outubro, uma sessão especial, para comemoração do Dia de Nossa Senhora Divina Pastora, solidarizando-se com a comunidade católica e com a Arquidiocese de Aracaju.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário República.

Aracaju, 25 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.811, DE 26/10/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.