Lei Ordinária nº 8.304/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, com sede na Cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis-SE.
LEI Nº 8.304, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, com sede na Cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ONG REVERTER - RV, CNPJ Nº 21.508.495/0001-34, com sede à Rua Barão de Maruim, nº 322 - Centro, Cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Carmópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 25 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.811, DE 26/10/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.