Lei Ordinária nº 831/1957
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de CR$ 504.702,00.
LEI Nº 831, DE 16 DE AGOSTO DE 1957
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de CR$ 504.702,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERCIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Interior. O crédito especial da quantia de quinhentos e quatro mil setecentos e dois cruzeiros CR$ 504.702,000, para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas atinentes a exercício anteriores:
Art. 2º A despesa resultante da presente lei será atendida pelos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 16 de agosto de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.