Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.315/2017

Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.315, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de Sergipe, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 04 de outubro - Dia Internacional do Animal.

§ 1º A Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais deve culminar, anualmente, sempre no dia 04 de outubro.

§ 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de novembro de 2017; 196º da Independência e

129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.821, DE 10/11/2017

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.