Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.320/2017

Institui o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho e o inclui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.320, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho e o inclui no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho, a ser comemorado no dia 31 de outubro, ficando incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado de Sergipe.

Art. 2º No dia 31 de outubro deve ser dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.826, DE 20/11/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.