Lei Ordinária nº 8.321/2017
Institui o Dia 04 de novembro como o Dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro, no Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.321, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o Dia 04 de novembro como o Dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro, no Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia 04 de novembro como o Dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro, no calendário oficial do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.826, DE 20/11/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.