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Lei Ordinária nº 8.328/2017

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos - SEIDH, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.328, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos - SEIDH, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2017, aprovado pela Lei nº 8.170 , de 21 de dezembro de 2016, em favor da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos - SEIDH.

Parágrafo único. A finalidade da inclusão da Ação Orçamentária "Capacitação de Profissionais do SINASE", Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, no valor de R$ 386.675,00 (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais), é de qualificar e aprimorar os profissionais que atuam junto aos adolescentes em atendimento socioeducativo.

Art. 2º Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 8.328

DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de dezembro de 2017; 196º da Independência e

129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.837, DE 05/12/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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