Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.329/2017

Altera a Lei nº 8.300, de 25 de outubro de

LEI Nº 8.329, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 8.300 , de 25 de outubro de

2017, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito no valor de até R$ 560.036.000,00, junto a Caixa Econômica Federal, para os fins que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.300 , de 25 de outubro de

2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 560.036.000,00 (quinhentos e sessenta milhões e trinta e seis mil reais), junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinada à ampliação da capacidade de investimento em Infraestrutura e Saneamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.839, DE 07/12/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8300/2017 de 25/10/2017