Lei Ordinária nº 833/1957
Concede auxilio especial à Campanha Nacional de
LEI Nº 833, DE 13 DE SETEMBRO DE 1957
Concede auxilio especial à Campanha Nacional de
Educandários Gratuitos e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Secção Municipal de Simão Dias um auxilio especial de cem mil cruzeiros (CR$ 100.000,00), para a instalação, naquela cidade, do Ginásio "Carvalho Neto".
Art. 2º Para a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância aludida, despesa que correrá por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de setembro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.