Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.334/2017

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei (Federal) nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar (Federal) nº 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei Complementar (Federal) nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

LEI Nº 8.334, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.843, DE 14/12/2017

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei (Federal) nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar (Federal) nº 148 , de 25 de novembro de 2014, e pela Lei Complementar (Federal) nº 156 , de 28 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-

70, de 24 de agosto de 2001, relacionados com:

I - a modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste

Fiscal de que tratam os arts. 8º a 10 da Lei Complementar Federal nº 156 , de 2016; e

II - a modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os arts. 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 148 , de 25 de novembro de 2014.

Art. 2º Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de dezembro de 2017; 196º da Independência e

129º da República.

LEI Nº 8.334

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.843, DE 14/12/2017

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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