Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.337/2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA SANTO ANTÔNIO, com sede no Assentamento Santo Antônio e foro na Comarca de Carira-SE.

LEI Nº 8.337, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA SANTO ANTÔNIO, com sede no Assentamento Santo Antônio e foro na Comarca de Carira-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA SANTO ANTÔNIO, CNPJ Nº 04.478.114/0001-00, com sede no Assentamento Santo Antônio e foro na Comarca de Carira-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.844, DE 15/12/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.