Lei Ordinária nº 8.349/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, com sede na Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
LEI Nº 8.349, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, com sede na Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, CNPJ Nº 17.260.820/0001-15, com sede na Avenida José Emígdio da Costa Filho, nº 64, Cidade de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.850, DE 26/12/2017
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.