Lei Ordinária nº 835/1957
Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo e dá outras providências no mesmo sentido O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
LEI Nº 835, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
(Vide Lei nº 936 /1959) Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo e dá outras providências no mesmo sentido O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Falo saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a contrair, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, ou em outro estabelecimento de crédito oficial, um empréstimo até o limite de quarenta milhões de cruzeiros (CR$ 40.000.000,00) destinados ao custeio das obras de ampliação dos Serviços de Água e Esgoto de Aracaju, inclusive as obras de abastecimento de água no Bairro Siqueira Campos desta Cidade.
Art. 2º Fica o Governo do Estado igualmente autorizado a contrair no mesmo Estabelecimento de crédito ou em outro, em iguais condições, um outro empréstimo, no mesmo limite, destinado ao custeio da reforma e ampliação da rede de distribuição de novas redes de distribuição no interior do Estado na zona abrangida pelas linhas de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.
Art. 3º Os empréstimos autorizados nesta lei serão resgatados, conforme ficar combinado entre as partes contratantes, dentro no prazo máximo de vinte (20) anos.
Art. 4º Para garantia dos empréstimos previstos nesta lei, poderá o Governo do Estado oferecer: LEANDRO MAYNARD MACIEL GOVERNADOR DO ESTADO Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1