Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.359/2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO INDEPENDÊNCIA NOSSA SENHORA DO CARMO DE LAGOA NOVA, com sede no Povoado Lagoa Nova e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

LEI Nº 8.359, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO INDEPENDÊNCIA NOSSA SENHORA DO CARMO DE LAGOA NOVA, com sede no Povoado Lagoa Nova e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO INDEPENDÊNCIA NOSSA SENHORA DO CARMO DE LAGOA NOVA, CNPJ Nº 01.899.851/0001-80, com sede no Povoado Lagoa Nova e foro na Comarca de Pacatuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.853, DE 29/12/2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.