Lei Ordinária nº 8.365/2017
Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente.
LEI Nº 8.365, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes", a ser realizada anualmente, tendo início no dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção.
Art. 2º A "Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes" tem por finalidade a reflexão, quanto à agilidade nos processos de adoção, a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema, com a realização de debates, palestras e seminários, e a promoção de iniciativas visando a adoção de crianças e adolescentes em todo Estado de Sergipe.
Art. 3º A efetivação da "Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes" fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Publico e entidades da Sociedade Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gustinho Ribeiro - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.856, DE 04/01/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.