Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.369/2017

Dispõe sobre a proibição de que postos de combustíveis continuem abastecendo os veículos após ser acionada a trava de segurança da bomba de abastecimento.

LEI Nº 8.369, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a proibição de que postos de combustíveis continuem abastecendo os veículos após ser acionada a trava de segurança da bomba de abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para preservar o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores frentistas, fica proibido no âmbito do Estado de Sergipe, que os responsáveis por postos de combustíveis permitam continuar que dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento.

Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei implica a imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicados em dobro no caso de reincidência, além das sanções previstas na Lei (Federal) nº 9.605 /2008.

Art. 3º No ato do abastecimento do tanque de combustível do veículo, o frentista deve ficar a uma distância mínima de 2 (dois) metros do ponto de abastecimento.

Art. 4º Ao Poder Executivo cabe regulamentar a presente Lei no que couber, ouvido o órgão ambiental do Estado, estabelecendo inclusive, que órgão deve acompanhar e fiscalizar a aplicação desta Lei, notificar e aplicar multa pelo seu descumprimento, e qual a destinação do valor dessa multa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e

129º da República.

LEI Nº 8.369

DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.867, DE 19/01/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.