Lei Ordinária nº 838/1957
Reconhece de utilidade pública a "Escola de Música"
LEI Nº 838, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957
Reconhece de utilidade pública a "Escola de Música"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "Escolinha de Música" sede à rua de Laranjeiras, 547, nessa Capital, e em conseqüência com direito às prerrogativas ou vantagens pertinentes às instituições que gozam de tal privilégio.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 9 de outubro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.