Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 838/1957

Reconhece de utilidade pública a "Escola de Música"

LEI Nº 838, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957

Reconhece de utilidade pública a "Escola de Música"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a "Escolinha de Música" sede à rua de Laranjeiras, 547, nessa Capital, e em conseqüência com direito às prerrogativas ou vantagens pertinentes às instituições que gozam de tal privilégio.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 9 de outubro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.