Lei Ordinária nº 8.380/2018
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.380, DE 02 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagen s Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI´s ficam revistos em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º O vencimento básico dos cargos em comissão e o valor das funções de confiança ficam revistos em 2,07% (dois vírgula zero se te por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 02 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.895, DE 05/03/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.