Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.381/2018

Altera os artigos 6º e 7º da Lei nº 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.381, DE 02 DE ABRIL DE 2018

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.914, DE 03/04/2018

Altera os artigos 6º e 7º da Lei nº 4.122 , de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 4.122 , de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São requisitos básicos para o ingresso no cargo

de provimento efetivo de Delegado de Polícia:

I - ...

II - apresentar diploma, na data da posse, e devidamente registrado, de conclusão de curso de níve 1 superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); (NR)

...

VII - ter, no mínimo, 18 anos de idade na data da posse;

..."

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 4.122 , de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O concurso público para o cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia deve ser realizado em 8 (oito) fases, conforme estabelecido a seguir:

LEI Nº 8.381

DE 02 DE ABRIL DE 2018

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.914, DE 03/04/2018

I - primeira fase - de caráter eliminatório e classificatório - consiste de provas objetivas, sobre conhecimentos gerais e específicos;

II - segunda fase - de caráter eliminatório e classificatório - consiste de provas discursivas, sobre conhecimentos específicos;

III - terceira fase - de caráter eliminatório - consiste de prova de capacidade física;

IV - quarta fase - de caráter eliminatório - consiste de

Exame Psicológico;

V - quinta fase - de caráter eliminatório - consiste de

Exame Toxicológico;

VI - sexta fase - de caráter eliminatório - consiste de

Sindicância da Vida Pregressa;

VII - sétima fase - de caráter eliminatório e classificatório - consiste de prova oral, sobre conhecimentos específicos;

VIII - oitava fase - de caráter classificatório - consiste de Avaliação de Títulos

IX - nona fase - de caráter eliminatório e classificatório

- consiste em:

a) Participação efetiva, com exigência de frequência, em Curso de Instrução e Preparação Técnico - Profissional, ministrado pela Academia de Polícia Civil do Estado de Sergipe, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula;

b) Prova final, versando sobre o conteúdo programático das disciplinas, matérias ou assuntos ministrados no Curso previsto na alínea "a" deste inciso.

LEI Nº 8.381

DE 02 DE ABRIL DE 2018

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.914, DE 03/04/2018

Parágrafo único. Durante o tempo de realização do Curso de Instrução e Preparação Técnico-Profissional, ministrado pela Academia de Polícia Civil do Estado de Sergipe, que consta da nona fase do concurso público, a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso IX do "caput" deste artigo, os candidatos participantes que sejam servidores públicos ou de entidades públicas têm assegurada a percepção de sua remuneração que, se inferior ao valor mensal de R$

1.908,00 (mil novecentos e oito reais), deve ser complementada até esse valor, como auxílio financeiro, e os

que não sejam devem perceber o mesmo auxílio financeiro,

mensalmente, no valor referido neste parágrafo, calculado conforme o período do curso e das atividades de conclusão."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

República.

Aracaju, 02 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO

Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4122/1999 de 17/09/1999