Lei Ordinária nº 8.385/2018
Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.385, DE 12 DE ABRIL DE 2018
Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de abril de 2018, no percentual de 3,60% (três vírgula sessenta por cento), como assegurado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal, c/c inciso X do art. 25 da Constituição do Estado de Sergipe.
Art. 2º A remuneração total dos cargos comissionados sem nenhum vínculo empregatício com o serviço público, bem como os inativos que se encontram no exercício de cargo em comissão, no âmbito do TCE/SE, fica limitada ao mínimo de R$ 2.638,00 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais), para os que possuem nível superior, e de R$ 1.758,69 (mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), para os demais níveis de escolaridade, a partir de 1º de abril de 2018.
Art. 3º As Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis - VPNI`s ficam revistas no percentual de 3,60% (três vírgula sessenta por cento), a partir de 1º de abril de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.
LEI Nº 8.385
DE 12 DE ABRIL DE 2018
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício Iniciativa do Tribunal de Contas do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.924, DE 17/04/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.