Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.387/2018

Acrescenta o § 2º-A ao art. 15 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.387, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Acrescenta o

§ 2º-A ao art. 15 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 2º-A ao art. 15 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, com a seguinte redação:

...

"Art. 15. ...

...

§ 2º..

§ 2º A Para efeito do disposto no inciso II do

§ 2º deste artigo, caso a devolução do AR à repartição fazendária não ocorra no prazo de 90 (noventa) dias da sua postagem, a citação ou intimação deverá ser realizada por meio eletrônico.

(NR)

§ 3º..

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

LEI Nº 8.387

DE 12 DE ABRIL DE 2018

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado da Fazenda

Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.926, DE 19/04/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7651/2013 de 31/05/2013