Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.388/2018

Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 7.650, de 31 de maio de 2013, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.388, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 7.650 , de 31 de maio de 2013, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 7.650 , de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e o sujeito passivo dos tributos estaduais, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º..

Parágrafo único. Devem ser realizados por meio do "DEH", mediante uso de assinatura eletrônica:

I - ...

..."

(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado da Fazenda

LEI Nº 8.388

DE 12 DE ABRIL DE 2018

Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.926, DE 19/04/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7650/2013 de 31/05/2013