Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.399/2018

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE APOIO AO RENAL - GAREN, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 8.399, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE APOIO AO RENAL - GAREN, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE APOIO AO RENAL - GAREN, CNPJ Nº 08.800.717/0001-20, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Rua Coronel Armando Mendes, nº 36A, Conjunto Médici II, Bairro Luzia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.926, DE 19/04/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.