Lei Ordinária nº 8.403/2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO CASA DE SOSSEGO VÓ TEREZA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.403, DE 12 DE ABRIL DE 2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO CASA DE SOSSEGO VÓ TEREZA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO CASA DE SOSSEGO VÓ TEREZA, CNPJ Nº 24.534.063/0001-96, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Avenida João José de Santana, Quadra H, Lote 07, Robalo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.926, DE 19/04/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.